O acúmulo de funções na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ocorre
quando um empregado é obrigado a desempenhar tarefas adicionais ao seu
contrato original sem a devida compensação financeira ou ajuste no contrato.
A CLT é clara ao estabelecer que cada trabalhador deve ser remunerado pelas
funções que exerce, sendo necessário detalhar as atividades no contrato de
trabalho.
Uma situação comum de acúmulo de funções é quando um funcionário
contratado para uma atividade específica é forçado a realizar outras tarefas
não previstas, sem o pagamento de um adicional ou ajuste no salário. Por
exemplo, um frentista de posto de gasolina que, além de abastecer veículos,
também é incumbido de trabalhos administrativos ou de caixa, sem receber um
adicional por isso.
O acúmulo de funções pode ter consequências legais para o empregador, caso
um trabalhador perceber que está realizando tarefas adicionais sem
remuneração adequada, ele pode buscar seus direitos por meio de ação
trabalhista. Os tribunais do trabalho no Brasil tendem a decidir a favor do
trabalhador quando há evidências de acúmulo de funções injusto.
Para os empregadores, é importante garantir que os contratos de trabalho
reflitam claramente as responsabilidades do funcionário e ofereçam
treinamento e equipamentos adequados para novas funções. Isso ajuda a
evitar complicações legais e contribui para um ambiente de trabalho mais justo
e seguro.
Para evitar problemas relacionados ao acúmulo de funções, empregadores
devem manter contratos claros e trabalhadores devem estar atentos a
mudanças em suas atribuições, garantindo que sejam adequadamente
compensados por suas funções adicionais.
QUEM PODE CONTRATAR UM EMPREGADO DOMÉSTICO?
Somente pessoas físicas podem contratar um empregado doméstico. Essas pessoas devem contratar o trabalhador para prestar serviços de natureza contínua (pelo menos