Somente pessoas físicas podem contratar um empregado doméstico. Essas pessoas devem contratar o trabalhador para prestar serviços de natureza contínua (pelo menos 3 dias por semana) exclusivamente no âmbito residencial e familiar. Ou seja, a contratação deve ser para atividades não lucrativas que são realizadas no ambiente doméstico, como:
Limpeza e organização da casa;
Cozinha;
Lavanderia;
Babá;
Cuidador de idosos;
Jardineiro;
Motorista particular;
Caseiro em residências urbanas ou rurais.
Além disso, empresas ou pessoas jurídicas não podem contratar trabalhadores como empregados domésticos, pois o vínculo é limitado à prestação de serviços no âmbito familiar.
Caso o trabalho seja feito para uma pessoa jurídica ou envolva atividades comerciais, a relação de emprego se enquadra em outro regime, não no doméstico