TRABALHA NA JORNADA 12X36? SAIBA TUDO SOBRE SEUS DIREITOS E COMPENSAÇÕES!

TRABALHA NA JORNADA 12X36? SAIBA TUDO SOBRE SEUS DIREITOS E COMPENSAÇÕES!

A jornada de trabalho 12×36 é um regime em que o empregado trabalha 12 horas seguidas e, em seguida, tem 36 horas de descanso. Esse tipo de jornada é comum em setores que exigem trabalho contínuo, como saúde, segurança, vigilância, entre outros.
Aqui estão alguns pontos importantes sobre esse regime:
Legalidade: A jornada 12×36 foi regularizada pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) e pode ser estabelecida por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

-Horas extras: A princípio, a jornada não prevê horas extras dentro das 12 horas trabalhadas. No entanto, se o trabalhador exceder as 12 horas, tem direito ao adicional de 50% sobre o valor da hora normal.

-Intervalo intrajornada: Apesar de a jornada ser de 12 horas, o trabalhador tem direito a um intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, 1 hora.

-Feriados: O entendimento atual é que, caso o trabalhador trabalhe em um feriado, tem direito à compensação, seja pelo pagamento em dobro ou pela concessão de uma folga compensatória, conforme acordado em convenção ou acordo coletivo.

-Adicional noturno: Para quem trabalha em horário noturno (geralmente das 22h às 5h), há o direito ao adicional noturno, que é de no mínimo 20% sobre o valor da hora normal, e a hora noturna é reduzida, sendo contabilizada como 52 minutos e 30 segundos.

-Descanso semanal remunerado (DSR): Na jornada 12×36, as 36 horas de descanso já incluem o descanso semanal remunerado.

Caso esteja lidando com questões relacionadas à negociação de acordos ou tenha dúvidas sobre a aplicação da jornada 12×36 em algum contrato específico, posso ajudar com mais detalhes jurídicos.

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